Srs. Contribuintes
De acordo com a Lei Municipal n° 3.355 de 04 de dezembro de 2014,
TODOS
OS PROCESSOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DE VISTORIA SANITÁRIA
passam a ser de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
passam a ser de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Maiores informações:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Av.
Lúcio Meira, 375 – Várzea, no antigo Fórum).