O Sibuterol não tem registro na Anvisa e não pode ser comercializado no
território nacional.
A Anvisa proibiu, nesta sexta-feira (19/10), a
fabricação, a distribuição, a divulgação e a comercialização por loja física ou
de forma remota do medicamento denominado Sibuterol. A proibição foi
determinada pela comprovação de que o produto era comercializado na internet
como medicamento mesmo sem possuir registro, notificação ou cadastro na
Agência.
A medida de interesse sanitário determina, ainda, a
apreensão e a inutilização, em todo o território nacional, das unidades do
produto disponíveis no mercado.
Produtos sem registro
A Anvisa é responsável pelo registro de
medicamentos em todo o território brasileiro, tendo como diretriz a Lei 5.991/1973, a qual prescreve que medicamento
é todo produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade
profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
Assim, a Agência lembra que qualquer produto que
possuir alegações terapêuticas, independentemente da sua natureza (vegetal,
animal, mineral ou sintética), deve ser considerado medicamento e precisa de
registro para ser considerado seguro e poder ser fabricado e comercializado.
Publicação
A suspensão, determinada pela Resolução-RE 2.861, de 18 de outubro
de 2018, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
sexta-feira (19/10), tem caráter definitivo e começa a valer a partir da data
da publicação da medida.
Orientações ao consumidor
A Anvisa lembra que produtos sem o registro da
Agência não oferecem as garantias de eficácia, segurança e qualidade que são
exigidas para produtos sob vigilância sanitária. Sem esses requisitos mínimos,
os produtos irregulares representam um alto risco de dano e ameaça à saúde das
pessoas. Assim, são considerados irregulares e a Anvisa não recomenda sua
utilização. O cidadão só deve adquirir medicamentos, por exemplo, em farmácias
e drogarias autorizadas pela Anvisa e, preferencialmente, em estabelecimentos já
conhecidos e próximos à sua residência, nunca pela internet.
Denuncie
No caso de confirmação de um produto irregular ou
falsificado, informe à Anvisa por meio de denúncia à Ouvidoria (ouvidori@tende) ou de
ligação para a Central de Atendimento (0800 642 9782). Forneça todas as
informações disponíveis, incluindo o nome do produto e do fabricante e o local
de aquisição do produto, bem como, se possível, uma amostra do produto para que
as ações cabíveis sejam adotadas