quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998

RESOLUÇÃO - RDC N.º 178, DE 17 DE MAIO DE 2002 (*).

DOU de 24/06/2002

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 5 de maio de 2002 e
considerando os artigos 6º e 36 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976; e considerando o artigo 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998.

Adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:



Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.

Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:

I. INCLUSÃO:


1.1. Lista “A1”: Intermediários da Metadona, Petidina e Moramida.



1.2. Adendo 5) da Lista “A1”.



1.3. Lista “C1”: Sultoprida.



1.4. Lista “C4”: Lopinavir e Tenofovir



1.5. Lista “E”: Papaver Somniferum L..



1.6. Adendo da Lista “F1”.



1.7. Adendo da Lista “F2”.



1.8. Adendo da Lista “F3”.







II. EXCLUSÃO:







2.1. Lista “C1”: Deanol.



2.2. Adendo 1.3. da Lista “A1”.







III. ALTERAÇÃO:







3.1. Adendo 1.1. e 1.2 da Lista “A1”.



3.2. Adendo 3.2. da Lista “B1”



3.3. Adendo 1) da Lista “C1”.



3.4. Adendo 1) da Lista “C2”.



3.5. Adendo 1) da Lista “C3”.



3.6. Adendo 1) da Lista “C4”.



3.7. Adendo 1) da Lista “D2”.







IV. CORREÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE SUBSTÂNCIA:







4.1. Lista “A1”: substituir Becitramida por Bezitramida.



4.2. Lista “A1”: substituir Noracimetadol por Noracilmetadol.



4.3. Lista “A2”: substituir Deidrocodeína por Diidrocodeína.



4.4. Lista “B1”: substituir Butobarbital por Butabarbital.



4.5. Lista “B1”: substituir Pipradol por Pipradrol.



4.6. Lista “B1”: substituir Zaleplom por Zaleplona.











Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.











GONZALO VECINA NETO









ANEXO I





MINISTÉRIO DA SAÚDE



AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA



DIRETORIA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS



GERÊNCIA GERAL DE MEDICAMENTOS







ATUALIZAÇÃO N.º 11

LISTAS DA PORTARIA SVS/MS N.º 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 (DOU DE 1/2/99)







LISTA - A1

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES



(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)







1. ACETILMETADOL



2. ALFACETILMETADOL



3. ALFAMEPRODINA



4. ALFAMETADOL



5. ALFAPRODINA



6. ALFENTANILA



7. ALILPRODINA



8. ANILERIDINA



9. BEZITRAMIDA



10. BENZETIDINA



11. BENZILMORFINA



12. BENZOILMORFINA



13. BETACETILMETADOL



14. BETAMEPRODINA



15. BETAMETADOL



16. BETAPRODINA



17. BUPRENORFINA



18. BUTORFANOL



19. CLONITAZENO



20. CODOXIMA



21. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA



22. DEXTROMORAMIDA



23. DIAMPROMIDA



24. DIETILTIAMBUTENO



25. DIFENOXILATO



26. DIFENOXINA



27. DIIDROMORFINA



28. DIMEFEPTANOL (METADOL)



29. DIMENOXADOL



30. DIMETILTIAMBUTENO



31. DIOXAFETILA



32. DIPIPANONA



33. DROTEBANOL



34. ETILMETILTIAMBUTENO



35. ETONITAZENO



36. ETOXERIDINA



37. FENADOXONA



38. FENAMPROMIDA



39. FENAZOCINA



40. FENOMORFANO



41. FENOPERIDINA



42. FENTANILA



43. FURETIDINA



44. HIDROCODONA



45. HIDROMORFINOL



46. HIDROMORFONA



47. HIDROXIPETIDINA



48. INTERMEDIÁRIO DA METADONA (4-CIANO-2-DIMETILAMINA-4,4-DIFENILBUTANO)



49. INTERMEDIÁRIO DA MORAMIDA (ÁCIDO 2-METIL-3-MORFOLINA-1,1-DIFENILPROPANO CARBOXÍLICO)



50. INTERMEDIÁRIO “A” DA PETIDINA (4 CIANO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA)



51. INTERMEDIÁRIO “B” DA PETIDINA (ÉSTER ETÍLICO DO ÁCIDO 4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXILÍCO)



52. INTERMEDIÁRIO “C” DA PETIDINA (ÁCIDO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXÍLICO)



53. ISOMETADONA



54. LEVOFENACILMORFANO



55. LEVOMETORFANO



56. LEVOMORAMIDA



57. LEVORFANOL



58. METADONA



59. METAZOCINA



60. METILDESORFINA



61. METILDIIDROMORFINA



62. METOPONA



63. MIROFINA



64. MORFERIDINA



65. MORFINA



66. MORINAMIDA



67. NICOMORFINA



68. NORACILMETADOL



69. NORLEVORFANOL



70. NORMETADONA



71. NORMORFINA



72. NORPIPANONA



73. N-OXICODEÍNA



74. N-OXIMORFINA



75. ÓPIO



76. OXICODONA



77. OXIMORFONA



78. PETIDINA (MEPERIDINA)



79. PIMINODINA



80. PIRITRAMIDA



81. PROEPTAZINA



82. PROPERIDINA



83. RACEMETORFANO



84. RACEMORAMIDA



85. RACEMORFANO



86. REMIFENTANILA



87. SUFENTANILA



88. TEBACONA (ACETILDIIDROCODEINONA)



89. TEBAÍNA



90. TILIDINA



91. TRIMEPERIDINA







ADENDO:



1) ficam também sob controle:



1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros dextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;



1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros dextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.



2) preparações à base de DIFENOXILATO, contendo por unidade posológica, não mais que 2,5 miligramas de DIFENOXILATO calculado como base, e uma quantidade de Sulfato de Atropina equivalente a, pelo menos, 1,0% da quantidade de DIFENOXILATO, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“.



3) preparações à base de ÓPIO, contendo até 5 miligramas de morfina anidra por mililitros, ou seja, até 50 miligramas de ÓPIO, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“.



4) fica proibida a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham ÓPIO e seus derivados sintéticos e CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 – DOU 19/9/94).



5) preparações medicamentosas na forma farmacêutica de comprimidos de liberação controlada à base de OXICODONA, contendo não mais que 40 miligramas dessa substância, por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“.







LISTA – A2



LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES

DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS

(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)





1. ACETILDIIDROCODEINA



2. CODEÍNA



3. DEXTROPROPOXIFENO



4. DIIDROCODEÍNA



5. ETILMORFINA (DIONINA)



6. FOLCODINA



7. NALBUFINA



8. NALORFINA



9. NICOCODINA



10. NICODICODINA



11. NORCODEÍNA



12. PROPIRAM



13. TRAMADOL







ADENDO:



1)ficam também sob controle:



1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;



1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.



2) preparações à base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEÍNA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA –SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.



3) preparações à base de TRAMADOL, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.



4) preparações à base de DEXTROPROPOXIFENO, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecente não exceda 100 miligramas por unidade posológica e em que a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações indivisíveis, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.



5) preparações à base de NALBUFINA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.











6) preparações à base de PROPIRAM, misturadas a um ou mais componentes, contendo não mais que 100 miligramas de PROPIRAM por unidade posológica e associados, no mínimo, a igual quantidade de metilcelulose, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.







LISTA - A3



LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS



(Sujeita a Notificação de Receita “A”)







1. ANFETAMINA



2. CATINA



3. 2CB - ( 4- BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA)



4. CLOBENZOREX



5. CLORFENTERMINA



6. DEXANFETAMINA



7. DRONABINOL



8. FENCICLIDINA



9. FENETILINA



10. FENMETRAZINA



11. LEVANFETAMINA



12. LEVOMETANFETAMINA



13. METANFETAMINA



14. METILFENIDATO



15. TANFETAMINA







ADENDO:



1) ficam também sob controle:



1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;



1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.







LISTA – B1

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)







1. ALOBARBITAL



2. ALPRAZOLAM



3. AMINEPTINA



4. AMOBARBITAL



5. APROBARBITAL



6. BARBEXACLONA



7. BARBITAL



8. BROMAZEPAM



9. BROTIZOLAM



10. BUTALBITAL



11. BUTABARBITAL



12. CAMAZEPAM



13. CETAZOLAM



14. CICLOBARBITAL



15. CLOBAZAM



16. CLONAZEPAM



17. CLORAZEPAM



18. CLORAZEPATO



19. CLORDIAZEPÓXIDO



20. CLORETO DE ETILA



21. CLOTIAZEPAM



22. CLOXAZOLAM



23. DELORAZEPAM



24. DEXMEDETOMIDINA



25. DIAZEPAM



26. ESTAZOLAM



27. ETCLORVINOL



28. ETINAMATO



29. FENOBARBITAL



30. FLUDIAZEPAM



31. FLUNITRAZEPAM



32. FLURAZEPAM



33. GHB - (ÁCIDO GAMA – HIDROXIBUTíRICO)



34. GLUTETIMIDA



35. HALAZEPAM



36. HALOXAZOLAM



37. LEFETAMINA



38. LOFLAZEPATO DE ETILA



39. LOPRAZOLAM



40. LORAZEPAM



41. LORMETAZEPAM



42. MEDAZEPAM



43. MEPROBAMATO



44. MESOCARBO



45. METILFENOBARBITAL (PROMINAL)



46. METIPRILONA



47. MIDAZOLAM



48. N-ETILANFETAMINA



49. NIMETAZEPAM



50. NITRAZEPAM



51. NORCANFANO (FENCANFAMINA)



52. NORDAZEPAM



53. OXAZEPAM



54. OXAZOLAM



55. PEMOLINA



56. PENTAZOCINA



57. PENTOBARBITAL



58. PINAZEPAM



59. PIPRADROL



60. PIROVARELONA



61. PRAZEPAM



62. PROLINTANO



63. PROPILEXEDRINA



64. SECBUTABARBITAL



65. SECOBARBITAL



66. TEMAZEPAM



67. TETRAZEPAM



68. TIAMILAL



69. TIOPENTAL



70. TRIAZOLAM



71. TRIEXIFENIDIL



72. VINILBITAL



73. ZALEPLONA



74. ZOLPIDEM



75. ZOPICLONA







ADENDO:







1) ficam também sob controle:



1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;



1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.



2) os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL (PROMINAL), BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.



3) Em conformidade com a Resolução RDC n.º 104, de 6 de dezembro de 2000 (republicada em 15/12/2000):



3.1. fica proibido o uso do CLORETO DE ETILA para fins médicos, bem como a sua utilização sob a forma de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido.



3.2. o controle e a fiscalização da substância CLORETO DE ETILA, ficam submetidos ao Órgão competente do Ministério da Justiça, de acordo com a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, Lei n.º 9.017, de 30 de março de 1995, Decreto n.º 1.646, de 26 de setembro de 1995 e Decreto n.º 2.036, de 14 de outubro de 1996.



4) preparações a base de ZOLPIDEM, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de ZOLPIDEM por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“.







LISTA - B2

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS

(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)







1. AMINOREX



2. ANFEPRAMONA (DIETILPROPIONA)



3. FEMPROPOREX



4. FENDIMETRAZINA



5. FENTERMINA



6. MAZINDOL



7. MEFENOREX







ADENDO:







1) ficam também sob controle:



1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;



1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.







LISTA – C1

LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL

(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)







1. ACEPROMAZINA



2. ÁCIDO VALPRÓICO



3. AMANTADINA



4. AMISSULPRIDA



5. AMITRIPTILINA



6. AMOXAPINA



7. APOMORFINA



8. AZACICLONOL



9. BECLAMIDA



10. BENACTIZINA



11. BENFLUOREX



12. BENZOCTAMINA



13. BENZOQUINAMIDA



14. BIPERIDENO



15. BUPROPIONA



16. BUSPIRONA



17. BUTAPERAZINA



18. BUTRIPTILINA



19. CAPTODIAMO



20. CARBAMAZEPINA



21. CAROXAZONA



22. CETAMINA



23. CICLARBAMATO



24. CICLEXEDRINA



25. CICLOPENTOLATO



26. CISAPRIDA



27. CITALOPRAM



28. CLOMACRANO



29. CLOMETIAZOL



30. CLOMIPRAMINA



31. CLOREXADOL



32. CLORPROMAZINA



33. CLORPROTIXENO



34. CLOTIAPINA



35. CLOZAPINA



36. DESFLURANO



37. DESIPRAMINA



38. DEXETIMIDA



39. DIBENZEPINA



40. DIMETRACRINA



41. DISOPIRAMIDA



42. DISSULFIRAM



43. DIVALPROATO DE SÓDIO



44. DIXIRAZINA



45. DONEPEZILA



46. DOXEPINA



47. DROPERIDOL



48. ECTILURÉIA



49. EMILCAMATO



50. ENFLURANO



51. ENTACAPONA



52. ETOMIDATO



53. ETOSSUXIMIDA



54. FACETOPERANO



55. FEMPROBAMATO



56. FENAGLICODOL



57. FENELZINA



58. FENIPRAZINA



59. FENITOINA



60. FLUFENAZINA



61. FLUMAZENIL



62. FLUOXETINA



63. FLUPENTIXOL



64. FLUVOXAMINA



65. GABAPENTINA



66. GALANTAMINA



67. HALOPERIDOL



68. HALOTANO



69. HIDRATO DE CLORAL



70. HIDROCLORBEZETILAMINA



71. HIDROXIDIONA



72. HOMOFENAZINA



73. IMICLOPRAZINA



74. IMIPRAMINA



75. IMIPRAMINÓXIDO



76. IPROCLOZIDA



77. ISOCARBOXAZIDA



78. ISOFLURANO



79. ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA



80. LAMOTRIGINA



81. LEFLUNOMIDA



82. LEVODOPA



83. LEVOMEPROMAZINA



84. LISURIDA



85. LITIO



86. LOPERAMIDA



87. LOXAPINA



88. MAPROTILINA



89. MECLOFENOXATO



90. MEFENOXALONA



91. MEFEXAMIDA



92. MEPAZINA



93. MESORIDAZINA



94. METILPENTINOL



95. METISERGIDA



96. METIXENO



97. METOPROMAZINA



98. METOXIFLURANO



99. MIANSERINA



100. MILNACIPRANO



101. MINAPRINA



102. MIRTAZAPINA



103. MISOPROSTOL



104. MOCLOBEMIDA



105. MOPERONA



106. NALOXONA



107. NALTREXONA



108. NEFAZODONA



109. NIALAMIDA



110. NOMIFENSINA



111. NORTRIPTILINA



112. NOXIPTILINA



113. OLANZAPINA



114. OPIPRAMOL



115. OXCARBAZEPINA



116. OXIBUPROCAÍNA (BENOXINATO)



117. OXIFENAMATO



118. OXIPERTINA



119. PAROXETINA



120. PENFLURIDOL



121. PERFENAZINA



122. PERGOLIDA



123. PERICIAZINA (PROPERICIAZINA)



124. PIMOZIDA



125. PIOGLITAZONA



126. PIPAMPERONA



127. PIPOTIAZINA



128. PRAMIPEXOL



129. PRIMIDONA



130. PROCLORPERAZINA



131. PROMAZINA



132. PROPANIDINA



133. PROPIOMAZINA



134. PROPOFOL



135. PROTIPENDIL



136. PROTRIPTILINA



137. PROXIMETACAINA



138. QUETIAPINA



139. REBOXETINA



140. RIBAVIRINA



141. RISPERIDONA



142. RIVASTIGMINA



143. ROPINIROL



144. SELEGILINA



145. SERTRALINA



146. SEVOFLURANO



147. SIBUTRAMINA



148. SULPIRIDA



149. SULTOPRIDA



150. TACRINA



151. TOLCAPONA



152. TETRACAÍNA



153. TIANEPTINA



154. TIAPRIDA



155. TIOPROPERAZINA



156. TIORIDAZINA



157. TIOTIXENO



158. TOPIRAMATO



159. TRANILCIPROMINA



160. TRAZODONA



161. TRICLOFÓS



162. TRICLOROETILENO



163. TRIFLUOPERAZINA



164. TRIFLUPERIDOL



165. TRIMIPRAMINA



166. TROGLITAZONA



167. VALPROATO SÓDICO



168. VENLAFAXINA



169. VERALIPRIDA



170. VIGABATRINA



171. ZANAMIVIR



172. ZIPRAZIDONA



173. ZOTEPINA



174. ZUCLOPENTIXOL







ADENDO:







1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.



2) os medicamentos à base da substância LOPERAMIDA ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.



3) fica proibido a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou em associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 – DOU 19/9/94).



4) só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim;



5) os medicamentos à base da substância TETRACAÍNA ficam sujeitos a: (a) VENDA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico odontológico, não associadas a qualquer outro princípio ativo; (b) VENDA COM PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico ortorrinolaringológico, especificamente para Colutórios e Soluções utilizadas no tratamento de Otite Externa e (c) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA COM RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico oftalmológico.



6) excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico as substâncias TRICLOROETILENO, DISSULFIRAM e LÍTIO (metálico e seus sais), quando, comprovadamente, forem utilizadas para outros fins que não os de efeito à área de saúde, e portanto não estão sujeitos ao controle e fiscalização previstos nas Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99.



7) as empresas detentoras de registro de medicamentos a base da substância TROGLITAZONA e PIOGLITAZONA ficam obrigadas a proceder o monitoramento clínico e bioquímico dos pacientes que utilizam os referidos medicamentos.







LISTA - C2

LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS

(Sujeitas a Notificação de Receita Especial)







1. ACITRETINA



2. ADAPALENO



3. ISOTRETINOÍNA



4. TRETINOÍNA







ADENDO:







1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.



2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.







LISTA – C3

LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS

(Sujeita a Notificação de Receita Especial)







1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)







ADENDO:







1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.







LISTA – C4

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS

(Sujeitas a Receituário do Programa



da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)







1. ABACAVIR



2. AMPRENAVIR



3. DELAVIRDINA



4. DIDANOSINA (ddI)



5. EFAVIRENZ



6. ESTAVUDINA (d4T)



7. INDINAVIR



8. LAMIVUDINA (3TC)



9. LOPINAVIR



10. NELFINAVIR



11. NEVIRAPINA



12. RITONAVIR



13. SAQUINAVIR



14. TENOFOVIR



15. ZALCITABINA (ddc)



16. ZIDOVUDINA (AZT)







ADENDO:







1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.



2) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde.



3) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias.







LISTA - C5



LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES



(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)







1. ANDROSTANOLONA

2. BOLASTERONA



3. BOLDENONA



4. CLOROXOMESTERONA



5. CLOSTEBOL



6. DEIDROCLORMETILTESTOSTERONA



7. DROSTANOLONA

8. ESTANOLONA

9. ESTANOZOLOL



10. ETILESTRENOL



11. FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA



12. FORMEBOLONA



13. MESTEROLONA



14. METANDIENONA



15. METANDRANONA

16. METANDRIOL



17. METENOLONA



18. METILTESTOSTERONA



19. MIBOLERONA



20. NANDROLONA



21. NORETANDROLONA

22. OXANDROLONA

23. OXIMESTERONA

24. OXIMETOLONA



25. PRASTERONA (DEIDROPIANDROSTERONA – DHEA)



26. SOMATROPINA (HORMÔNIO DO CRESCIMENTO HUMANO)



27. TESTOSTERONA



28. TREMBOLONA





ADENDO:







1) ficam também sob controle:



1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;



1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.



2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista, ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.











LISTA - D1



LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS



(Sujeitas a Receita Médica sem Retenção)











1. 1-FENIL-2-PROPANONA



2. 3,4 - METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA



3. ACIDO ANTRANÍLICO



4. ÁCIDO FENILACETICO



5. ÁCIDO LISÉRGICO



6. ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO



7. DIIDROERGOTAMINA



8. DIIDROERGOMETRINA



9. EFEDRINA



10. ERGOMETRINA



11. ERGOTAMINA



12. ETAFEDRINA



13. ISOSAFROL



14. ÓLEO DE SASSAFRÁS



15. PIPERIDINA



16. PIPERONAL



17. PSEUDOEFEDRINA



18. SAFROL



















ADENDO:







1) ficam também sob controle, todos os sais das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.



2) excetua-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99, as formulações não medicamentosas, que contém as substâncias desta lista quando destinarem-se à outros seguimentos industriais.











LISTA - D2



LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS



PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS



(Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça)











1. ACETONA



2. ÁCIDO CLORÍDRICO



3. ÁCIDO SULFÚRICO



4. ANIDRIDO ACÉTICO



5. CLORETO DE ETILA



6. CLORETO DE METILENO



7. CLOROFÓRMIO



8. ÉTER ETÍLICO



9. METIL ETIL CETONA



10. PERMANGANATO DE POTÁSSIO



11. SULFATO DE SÓDIO



12. TOLUENO







ADENDO:







1) produtos e insumos químicos, sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei nº 10.357 de 27/12/2001, Lei n.º 9.017 de 30/03/1995, Decreto n.º 1.646 de 26/09/1995, Decreto n.º 2.036 de 14/10/1996, Resolução n.º 01/95 de 07/11/1995 e Instrução Normativa n.º 06 de 25/09/1997;



2) o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está proibido para uso em medicamentos.



3) o CLORETO DE ETILA, por meio da Resolução n.º 1, de 5 de fevereiro de 2001, foi incluido na relação de substâncias constatntes do artigo 1º da Resolução n.º 1-MJ, de 7 de novembro de 1995.



4) quando os insumos desta lista, forem utilizados para fins de fabricação de produtos sujeitos a vigilância sanitária, as empresas devem atender a legislação sanitária específica.











LISTA – E

LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS

ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS









1. Cannabis sativa L..



2. Claviceps paspali Stevens & Hall.



3. Datura suaveolens Willd.



4. Erythroxylum coca Lam.



5. Lophophora williamsii Coult.



6. Papaver Somniferum L..



7. Prestonia amazonica J. F. Macbr.







ADENDO:







1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima.



2) a planta Lophophora williamsii Coult. é comumente conhecida como cacto peyote.















LISTA - F



LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL





LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES







1.

3-METILFENTANILA

ou

N-(3-METIL-1-(FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA



2.

3-METILTIOFENTANILA

ou

N-[3-METIL-1-[2-(2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA



3.

ACETIL-ALFA-METILFENTANILA

ou

N-[1-(ALFA-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]ACETANILIDA



4.

ACETORFINA

ou

3-O-ACETILTETRAHIDRO-7-ALFA-(1-HIDROXI-1-METILBUTIL)-6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA



5.

ALFA-METILFENTANILA

ou

N-[1-(ALFA-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA



6.

ALFA-METILTIOFENTANILA

ou

N-[1-[1-METIL-2-(2-TIENIl)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA



7.

BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA

ou

N-[1-(BETA-HIDROXIFENETIL)-3-METIL-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA



8.

BETA-HIDROXIFENTANILA

ou

N-[1-(BETA-HIDROXIFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA



9.

CETOBEMIDONA

ou

4-META-HIDROXIFENIL-1-METIL-4-PROPIONILPIPERIDINA



10.

COCAÍNA

ou

ÉSTER METÍLICO DA BENZOILECGONINA



11.

DESOMORFINA

ou

DIIDRODEOXIMORFINA



12.

ECGONINA

ou

(-)-3-HIDROXITROPANO-2-CARBOXILATO



13.

ETORFINA

ou

TETRAHIDRO-7-ALFA-(1-HIDROXI-1-METILBUTIL)-6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA



14.

HEROÍNA

ou

DIACETILMORFINA



15.

MPPP

ou

1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA (ÉSTER)



16.

PARA-FLUOROFENTANILA

ou

4’-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL])PROPIONANILIDA



17.

PEPAP

ou

1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA (ÉSTER)



18.

TIOFENTANILA

ou

N-[1-[2-(TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA













ADENDO:







1)ficam também sob controle:



1.1.todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.



1.2.todos os ésteres e derivados da substância ECGONINA que sejam transformáveis em ECGONINA E COCAÍNA.











LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS











1.

(+) – LISÉRGIDA

ou

LSD; LSD-25; 9,10-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL-6-METILERGOLINA-8BETA-CARBOXAMIDA



2.

4-METILAMINOREX

ou

(±)-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-FENIL-2-OXAZOLINA



3.

4-MTA

ou

4-METILTIOANFETAMINA



4.

BENZOFETAMINA

ou

N-BENZIL-N,ALFA-DIMETILFENETILAMINA



5.

BROLANFETAMINA

ou

DOB; (±)-4-BROMO-2,5-DIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA



6.

CATINONA

ou

(-)-(S)-2-AMINOPROPIOFENONA



7.

DET

ou

3-[2-(DIETILAMINO)ETIL]INDOL



8.

DMA

ou

(±)-2,5-DIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA



9.

DMHP

ou

3-(1,2-DIMETILHEPTIL)-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL



10.

DMT

ou

3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL ; N,N-DIMETILTRIPTAMINA



11.

DOET

ou

(±)–4-ETIL-2,5-DIMETOXI-ALFA-FENETILAMINA



12.

ETICICLIDINA

ou

PCE ; N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA



13.

ETRIPTAMINA

ou

3-(2-AMINOBUTIL)INDOL



14.

MDMA

ou

(±)-N,ALFA-DIMETIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA; 3,4 METILENODIOXIMETANFETAMINA



15.

MECLOQUALONA

ou

3-(O-CLOROFENIL)-2-METIL-4(3H)-QUINAZOLINONA



16.

MESCALINA

ou

3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA



17.

METAQUALONA

ou

2-METIL-3-O-TOLIL-4(3H)-QUINAZOLINONA



18.

METCATINONA

ou

2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-L-ONA



19.

MMDA

ou

2-METOXI-ALFA-METIL-4,5-(METILENODIOXI)FENETILAMINA



20.

PARAHEXILA

ou

3-HEXIL-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL



21.

PMA

ou

P-METOXI-ALFA-METILFENETILAMINA



22.

PSILOCIBINA

ou

FOSFATO DIIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO



23.

PSILOCINA

ou

PSILOTSINA ; 3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]INDOL-4-OL



24.

ROLICICLIDINA

ou

PHP; PCPY ; 1-(1-FENILCICLOHEXIL)PIRROLIDINA



25.

STP

ou

DOM ; 2,5-DIMETOXI-ALFA,4-DIMETILFENETILAMINA



26.

TENAMFETAMINA

ou

MDA; ALFA-METIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA



27.

TENOCICLIDINA

ou

TCP ; 1-[1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL]PIPERIDINA



28.

TETRAHIDROCANNABINOL

ou

THC



29.

TMA

ou

(±)-3,4,5-TRIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA



30.

ZIPEPROL

ou

ALFA-(ALFA-METOXIBENZIL)-4-(BETA-METOXIFENETIL)-1-PIPERAZINAETANOL













ADENDO:







1) ficam também sob controle:



1.1.todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.



1.2. os seguintes isômeros e suas variantes estereoquímicas da substância TETRAHIDROCANNABINOL:



7,8,9,10-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol



(9R,10aR)-8,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol



(6aR,9R,10aR)-6a,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol



(6aR,10aR)-6a,7,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol



6a,7,8,9-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol



(6aR,10aR)-6a,7,8,9,10,10a-hexahidro-6,6-dimetil-9-metileno-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol











LISTA F3 – OUTRAS SUBSTÂNCIAS







1. ESTRICNINA



2. ETRETINATO



3. FENILPROPANOLAMINA



4. DEXFENFLURAMINA



5. FENFLURAMINA



6. LINDANO



7. TERFENADINA







ADENDO:







1) ficam também sob controle todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.



2) fica autorizado o uso de LINDANO como preservativo de madeira, sob o controle do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.























































































(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. nº 115, de 18-6-2002, seção 1, pág. 48.