segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Novas regras para a venda de antibióticos entraram em vigor neste domingo (28/11/2010)

Segundo o gerente da Farmácia Popular do Brasil, Leonardo Marin, a primeira via do Receituário de Controle Especial deverá estar legível, sem rasuras e prescrita por profissionais devidamente habilitados e contendo as seguintes informações: nome do medicamento ou da substância prescrita preferencialmente sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia; identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional e nome da instituição e outras informações.


Outra recomendação é a retenção das receitas dentro da validade (Válidas por dez dias a partir da data de sua emissão).

Segundo Leonardo Marin, todas as prescrições retidas e dispensadas deverão ser escrituradas em um livro específico para as substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país (com exceção dos que tem uso exclusivo no ambiente hospitalar). A escrituração segue o modelo utilizado para registro de medicamentos sujeitos ao controle especial.

Todos os estabelecimentos deverão manter à disposição das autoridades sanitárias (por um período mínimo de cinco anos) a documentação fiscal referente à compra, venda, transferência ou devolução das substâncias antimicrobianas bem como dos medicamentos que as contenham.